A Soares & Zago é especializada em Direito das Famílias, dedicando-se a oferecer orientação legal compassiva e soluções sob medida para as complexidades das questões familiares. Nossos especialistas em Direito da Família estão preparados para auxiliar nossos clientes em uma ampla gama de situações, incluindo:
Divórcio: Oferecemos suporte jurídico durante processos de divórcio, em um momento tão delicado, buscando oferecer todo o suporte técnico, eficaz e satisfatório a parte. A Soares & Zago oferece um atendimento personalizado identificando a melhor solução e prevenindo conflitos em separações, divórcios e partilhas são os temas em Direito das Famílias que com mais frequência nos deparamos. A vastidão de processos atrelados a estes temas nos conferiu a necessária experiência para tratar cada caso de modo customizado, individualmente pois cada caso em nosso escritório é tratado de modo isolado. Além disso, incluem-se no rol de nossa atuação as Ações de Anulação e Nulidade de Casamento.
Guarda e Convivência: Nossa equipe de profissionais especializados ajuda a resolver questões de guarda e direito de convivência, priorizando o bem-estar e os interesses das crianças envolvidas que não são objetos alvos de barganhas.
Alimentos: Fixação de Alimentos, inclusive durante o pré-natal (alimentos gravídicos); Revisional de Alimentos (ação destinada ao aumento ou à mitigação do valor da pensão); Execução de Alimentos (ação destinada à cobrança coercitiva da verba alimentar não paga, tendo como consequências a penhora de bens ou a prisão do devedor); Exoneração de alimentos (ação focada na extinção do dever alimentar); Alimentos Avoengos; Alimentos entre cônjuges e companheiros; Alimentos entre parentes colaterais;
União Estável e União Homoafetiva: Regularize sua situação de fato elaborando conosco seu Contrato de Convivência. Por meio dele, após a morte de um dos conviventes, evitar-se-á um processo de reconhecimento destas uniões. Além disso, caso sua relação não tenha dado certo e tenha chegado à ruína, temos condições de assegurar seus direitos por meio das pertinentes ações de Reconhecimento, de Reconhecimento e Dissolução e, por fim, a Partilha de bens.
Tutela e Curatela: A Tutela se destina aos menores não mais submissos ao poder familiar. Trata-se de modo substituto de representatividade dos menores. A Curatela, contudo, não se destina apenas aos maiores, sendo cabível em uma série de situações, inclusive em favor do nascituro. A falta de discernimento para os atos da vida civil torna necessária a intervenção do Estado para designar alguém destinado a representar o incapaz. Eis o espaço em que se encaixa a curatela.
Reconhecimento de Filiação: Seja por meio da Investigação de Paternidade (prova do vínculo biológico), seja por meio de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva (elo formado pelo afeto, eixo em que se alicerçam as famílias contemporâneas), salvaguardamos os interesses de nossos clientes encabeçados na Doutrina e na Jurisprudência mais atuais e modernas. A mera falta de identidade genética entre pais e filhos não permite a exclusão do vínculo registral, considerando que a existência de elo de socioafetividade torna mister a manutenção do registro.
Pacto Antinupcial: Situações problemáticas envolvendo casais não são raras. Seja uma discussão no curso do casamento ou um embate no momento do divórcio, os atritos costumam estar presentes nas relações interpessoais, especialmente em momentos de conflito de interesses. Dessa forma, para auxiliar quem se encontra nessas ou em outras hipóteses, o pacto antenupcial, também chamado de contrato pré-nupcial, pode ser uma excelente solução.
Sucessões: Planejar a sucessão não significa lidar com a morte. Ao contrário, significar tratar desse inevitável evento com sabedoria e lucidez, pois na maioria o que a pessoa deseja que aconteça com seu patrimônio não é o que a Lei prevê. Por isso o objetivo do planejamento, obviamente dentro dos limites estabelecidos pela legislação, é alcançar o anseio do cliente, permitindo que sua vontade seja efetivamente alcançada.
Inventários e Partilhas: Oferecemos assessoria completa em inventário extrajudicial, solução de conflitos em ações de inventários.
Arrolamentos: Nada é mais do que a forma simplificada de se fazer a transmissão dos bens deixados por aquele que faleceu. Há alguns requisitos, dentre os quais se destaca o consenso entre os herdeiros, lembrando que nesta hipótese, de acordo com recente posicionamento do STJ, o pagamento do ITCMD não é condição para a homologação da partilha.
Sonegação de Bens: Por regra, diante da ausência de planejamento, todos os herdeiros que receberam patrimônio do falecido em vida deverão “devolver” ao acervo a partilhar por ocasião do inventário, sob pena de sonegação de bens. A prática dessa conduta de sonegar pode gerar uma punição para o herdeiro, podendo ser evitada por meio de Planejamento.
Exigência de Contas: O inventariante, além de carregar o peso de conduzir o processo e viabilizar a entrega da herança aos herdeiros, poderá ser acionado por qualquer destes para que preste contas da administração dos bens deixados pelo falecido. Sendo assim, uma má gestão pode causar muitos transtornos.
Petição de Herança – Em muitos casos, com boa-fé ou má-fé por parte dos demais herdeiros, pessoas são ignoradas, deixadas de lado, sendo, portanto, privadas da herança. Nestes casos, os herdeiros ignorados poderão pleitear na justiça o direito hereditário que lhes cabe, obviamente dentro do prazo previsto em lei, o que se faz por meio de ação de petição de herança.
Cumprimento de Testamentos: Todos os testamentos externam a vontade daquele que falecerá. Após este fato, com a finalidade de se checar se a manifestação de vontade do morto não está contaminada por qualquer vício, inclusive quanto à forma, será necessária a análise do testamento pelo Poder Judiciário, o que se faz por meio de ação destinada à obtenção do famoso “registre-se e cumpra-se” o testamento. Todo testamento deverá passar pelo crivo do Judiciário.
Planos de Previdência Privada e Seguro – Como forma de planejamento sucessório
Doações: Segundo o Código Civil, as Doações feitas de Ascendentes para Descendentes ou de um Cônjuge para o outro significam adiantamento de herança. Quer doar bens para seus descendentes e não sabe como fazê-lo? Evite que os bens doados para um de seus filhos tenham que, pós morte, retornar para o inventário. Temos expertise para orientá-lo em tal sentido.
Holding Familiar: Constitua sua sociedade de gestão patrimonial conosco. Com ela você mitigará significativamente sua carga tributária, sem prejuízo de tornar desnecessário em alguns casos o processo de inventário.
Testamentos: Obtenha nossa orientação para a correta elaboração de Testamento Público ou de Testamento Cerrado, a qual não se limitará a dizer o que poderá ou não fazer, mas sim a viabilizar o efetivo alcance de sua vontade. Além disso, elabore conosco seu Testamento Particular.
Estamos comprometidos em fornecer suporte jurídico que permita às famílias enfrentar desafios de maneira eficaz e construtiva. Se você está passando por uma situação relacionada ao Direito das Famílias, conte conosco para ajudá-lo a tomar as decisões certas e proteger seus interesses e relacionamentos. Sua família merece a atenção cuidadosa e a experiência da Soares & Zago nesta área sensível do direito.